terça-feira, 11 de junho de 2013

Estatuto do Nascituro: banalização da violência e criminalização das mulheres

Camila Lisboa, da Secretaria Executiva Nacional da CSP Conlutas

No dia 5 de junho, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 478/07, que institui o Estatuto do Nascituro. Este projeto é de autoria dos deputados Luis Bassuma (PV – BA, mas na época da elaboração do projeto era do PT) e Miguel Martini (PHS – MG). Com essa aprovação, milhares de pessoas começaram a se articular pelas redes sociais em protesto ao Estatuto do Nascituro e no dia 15 de Junho, vão ocorrer atos em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília. 

O Estatuto do Nascituro institui direitos civis aos fetos, que estão dentro da barriga da mãe. Para então fazer valer esse direito, esse projeto entra em contradição com diversos artigos do Código Penal vigente, fazendo retroceder as poucas conquistas que já existem em relação ao direito de escolha da mulher decidir ser ou não ser mãe.

Bolsa estupro e criminalização das mulheres
Um dos artigos mais polêmicos do Estatuto do Nascituro é o que diz respeito à instituição de uma Bolsa para as mulheres que ficarem grávidas em decorrência de violência sexual. O Artigo 128 do Código Penal prevê que não se pune o aborto realizado por médico em caso de estupro. A presença deste artigo no Código Penal é uma segurança para as mulheres, afinal a obrigação de se levar uma gravidez consequente de um caso de estupro é obrigar as mulheres a carregarem a lembrança de um trauma para o resto da vida. Toda mulher que quer ser mãe não deseja associar essa experiência a um terrível trauma.

Entretanto, com o Estatuto do Nascituro em vigor, as mulheres não mais poderiam recorrer ao aborto nesses casos de violência, pois os direitos concebidos ao feto por este Estatuto não permitiriam. Aqui, demonstra-se uma opção do projeto em preservar a vida do feto, em detrimento da vida da mãe, que sofreu a violência. Mas os problemas não param por aí.

O artigo 13 do Estatuto do Nascituro prevê a concessão de toda forma de assistência à mãe que não abortar a criança gerada pelo ato sexual violento. Todas essas concessões são orientadas pela premissa de que a mulher não deve abortar. Para isso, são propostas medidas de assistência e uma pensão alimentícia equivalente a 1 salário mínimo, a ser paga até os 18 anos do filho/a. Essa pensão deverá ser paga pelo estuprador (o pai da criança), e caso não seja identificado, deverá ser paga pelo Estado.

É melhor estuprar do que abortar?
Aqui, acreditamos que há uma inversão de valores completa. O Estatuto elabora medidas para tratar o aborto como crime, mas se priva de apontar que o maior crime ocorrido foi a violência contra a mulher, a agressão sexual que impôs para as mulheres a necessidade de decisão sobre a interrupção da gravidez. Há uma banalização desse crime, em nome de tratar como criminosa a mulher que naturalmente gostaria de interromper uma gravidez oriunda de um estupro.

É absolutamente necessário que todas as mulheres que passam por situações de violência, física ou sexual, recebam apoio social e até mesmo financeiro do Estado, mas não pela condição de terem sido estupradas. É por isso que esse projeto ficou popularmente conhecido como Bolsa Estupro. Não é um projeto que parte de uma preocupação com as mulheres que são estupradas, mas um projeto cuja preocupação central é evitar que as mulheres resolvam abortar, mesmo aquelas que ficaram grávidas após uma relação sexual não consentida.

“É vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores” (Artigo 12 do Estatuto do Nascituro).
Nesse sentido, esse Projeto de Lei não tem nenhuma interface com as conquistas da Lei Maria da Penha, em que a agressão física, sexual, psicológica, verbal ganharam uma tipificação particular, com penas e medidas mais severas sobre os agressores. Pela lógica do Estatuto do Nascituro, um trauma de violência sexual é resolvido com a garantia de assistência social e financeira à mulher. E o estuprador, o verdadeiro criminoso, sequer é abordado como criminoso pelo mesmo Estatuto. 

Estímulo ao estupro e ataque às mulheres trabalhadoras
Em 4 anos, os casos de estupro cresceram 157% no Brasil. As vítimas desses casos são mulheres e o Estatuto do Nascituro desprotege as mulheres dessa realidade. Se há uma preocupação que os legisladores e governantes desse país devem ter é com o fim do estupro e não com o fim dos abortos realizados em decorrência do estupro. 

É importante dizer que os momentos e locais em que as mulheres estão mais submetidas a esse tipo de violência é no período noturno, horário em que milhares de mulheres voltam do trabalho. Andar a pé em ruas pouco iluminadas é situação propícia para viver este trauma. Os transportes públicos também tem sido ambiente para desenvolvimento dessa forma de violência. As vezes, na superlotação dos ônibus, trens e metrôs, mas também as vezes, nos últimos horários, em que o transporte coletivo está mais vazio. Foi assim o caso da jovem indiana, que foi estuprada no ônibus, e também algumas denúncias de tentativa de estupro no metrô de São Paulo.

As mulheres que precisam pegar ônibus lotado ou voltar para casa em ruas escuras são mulheres trabalhadoras, que vivem nas periferias das cidades brasileiras, que moram longe do seu trabalho, que não tem carro, muito menos segurança particular em seu condomínio. O Estatuto do Nascituro desprotege as mulheres que vivem essa realidade. 

Outros retrocessos
Ao buscar a garantia de todos os direitos civis ao feto, o Estatuto do Nascituro também entra em contradição com o Parágrafo I do Artigo 128 do Código Penal, que define que o aborto não é crime nos casos de risco de vida da mãe. A contradição também aparece ao tratar os casos dos fetos anencéfalos, condição de aborto permitida pela alteração que o Supremo Tribunal Federal votou no ano passado. Neste caso em particular, a contradição é promovida pelo artigo 9º, em que se proíbe qualquer interferência ao nascituro, independente da probabilidade de sobrevida. 

Confirmando a ideia de que o Estatuto do Nascituro banaliza a violência e criminaliza as mulheres, o artigo 30, nas disposições finais, enquadra o aborto como crime hediondo, na mesma categoria jurídica do estupro, homicídio, latrocínio, etc.

Defender a vida é legalizar o aborto
Apesar de o aborto ser legalizado na maioria dos países do mundo, ainda trata-se de um assunto muito polêmico no Brasil. Isso acontece porque em muitos casos, este tema é tratado como um assunto religioso. E essa relação está errada. O aborto é acima de tudo em caso de saúde pública.

Mais de 1 milhão de mulheres realizam abortos no Brasil. Dentre elas, a maior parte é católica, a segunda maior parte é evangélica e a terceira maior parte se diz sem religião. A maioria dessas mulheres que fazem abortos, já tem filhos. O estímulo a essas mulheres fazerem o aborto não foram suas crenças, sua Igreja ou uma opinião sobre quando a vida humana começa. O estímulo para a realização do aborto é a impossibilidade de cuidar, educar e sustentar um novo filho. 

Com certeza, há muitos colegas nossos do trabalho, da escola, do bairro que conhecem alguma mulher que já abortou, uma amiga, namorada, irmã, mãe, prima, etc. Mesmo que nossos colegas discordem de fazer aborto, a maioria não acha que essas mulheres que eles conhecem devam ser presas. Mas a lei sobre o aborto no Brasil diz que essas mulheres que conhecemos e convivemos devem ser presas. Achamos que isso não está certo, que essa lei está errada e deve mudar.

A experiência da legalização do aborto em Portugal, por exemplo, diminuiu a realização de abortos. E sabe por que isso aconteceu? Porque essa lei veio acompanhada de medidas educacionais para prevenir a gravidez e também de medidas para distribuição e orientação sobre métodos contraceptivos. 

Nos países em que o aborto é legalizado, a quantidade de mulheres mortas em decorrência do aborto diminuiu. No Brasil, mais de 200 mil mulheres morrem por ano, por consequência dos abortos feitos em péssimas condições. Com o aborto legalizado, essas mortes não aconteceriam. Com educação sexual para prevenir, as gravidezes indesejadas também não aconteceriam e a quantidade de abortos diminuiria.

Defender a legalização do aborto não obriga ninguém a repensar suas opções e crenças religiosas. Defender a legalização do aborto é um estímulo a pensar na vida das mulheres que morrem, um estímulo a pensar no direito de a mulher decidir sobre a maternidade. 

Veta Dilma!
O Estatuto do Nascituro está na contramão de avançar nesses direitos, na contramão dos avanços que ocorrem em muitos países do mundo em relação aos direitos reprodutivos das mulheres.

Esse projeto ainda está em tramitação. A presidenta Dilma tem o poder de vetar um grande retrocesso, que pode demarcar mais negativamente o governo da 1ª mulher a presidir o país em relação aos direitos das mulheres.

Desde a campanha eleitoral, em que a então candidata Dilma Roussef assegurou um compromisso de que não alteraria a legislação em relação ao aborto, os movimentos de mulheres no país vêm criticando sua postura diante deste tema. O que muitas organizações de mulheres não esperavam era que a legislação sofresse mais retrocessos. E com o Estatuto do Nascituro, esse perigo está em vigor.

No dia 8 de março, Dilma fez um pronunciamento assegurando seu compromisso com o combate à violência contra a mulher. Para fazer valer essas palavras, a presidenta precisa vetar o Estatuto do Nascituro. E precisa ir além. Precisa rever seus compromissos com a bancada conservadora do Congresso. 

Estaremos nos atos no dia 15 denunciando este ataque e exigindo mais investimentos em Saúde, Educação, moradia, assistência social, para que a violência contra a mulher deixe de ser uma realidade, pela punição dos agressores e estupradores e sobretudo, para que as mulheres deixem de morrer em função dos abortos clandestinos. 

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