domingo, 22 de outubro de 2023

Outubro rosa: mulher, se toque! E venha lutar em defesa da saúde pública



Por Marcela Azevedo

O mês de outubro é marcado, internacionalmente, pela campanha de conscientização e prevenção do câncer de mama. A campanha teve início em 1990, a partir da Fundação norte americana “Susan G. Komen for the cure”.

Esse tipo de câncer é o que mais acomete mulheres em todo o mundo. No Brasil, tratar do tema é deveras importante, visto que o câncer de mama é o tipo que mais mata mulheres no país. Para 2023 a estimativa era de 73.610 novos casos de câncer de mama, assim como o risco foi estimado de 66,54 casos para cada 100mil mulheres.

A prevenção é o melhor remédio

O câncer de mama é raro antes dos 35 anos, grande parte dos nódulos são benignos, ou seja, não são cancerígenos, e podem acometer tanto mulheres quanto homens. Não existe uma forma de impedir o surgimento dos nódulos na mama, entretanto, quando identificado e tratado precocemente, as chances de cura são de 95%.

Por isso, é parte das orientações médicas, realizar o exame de toque nas mamas para identificar qualquer tipo de caroço (nódulos), alterações no bico do peito, pele avermelhada, saída de líquido das mamas que são os principais sintomas e sinais do câncer de mama. Além disso, deve se realizar a ultrassonografia de mama, a cada 02 anos, antes dos 40, e anualmente, após essa idade.  

As mulheres que, culturalmente, foram educadas a não tocar seu corpo, sofrem mais essa consequência da opressão machista. Ou seja, muitas vezes, não identificam precocemente os sinais do câncer de mama, devido à falta de hábito ou por não se sentirem autorizadas a fazer o toque da mama. Devemos ter como medida de educação em saúde, o combate ao machismo e à imposição de comportamentos conservadores as mulheres, que atentam contra sua própria saúde.

Acesso ao tratamento é um direito!

Entretanto, a opressão machista não é a única barreira para garantir a prevenção e tratamento do câncer de mama. Os nódulos, podem ou não ser identificados ao toque, e em ambos os casos é necessário acompanhamento profissional para orientações e medidas de cuidado. Os sucessivos cortes no orçamento da saúde e o sucateamento do SUS, visando a sua privatização, são medidas que afetam diretamente as mulheres trabalhadoras.

Em todos os governos, desde que o SUS foi implementado, os ataques à sua estrutura e abrangência foram constantes. No governo FHC, na década de 90 foram criadas as primeiras Organizações sociais - OS’s e Organizações de sociedade civil de interesse público - OSCIP’s , que assumiram a administração dos hospitais públicos de grande porte. Esse tipo de administração desresponsabilizou o governo de investir na saúde e desviou verba para a iniciativa privada.

Com os primeiros governos do PT a atuação das OS’s e OSCIP’s se expandiram para a atenção básica, aprofundando a terceirização e precarizando os serviços públicos. Os concursos públicos foram quase inexistentes, sendo que a contratação de equipes seguiu a lógica de mercado e não de demanda da população. É comum vermos essas empresas atrasarem salários e os profissionais abandonarem os postos de saúde. Além disso, é constante a quebra de aparelhos ou a falta de outros recursos para garantir a realização de exames ou tratamentos.   

No governo Temer, com a criação da PEC do teto de gastos, se aprovou o congelamento dos investimentos nas áreas sociais, incluindo saúde e educação, por 20 anos. Os governantes afirmam que o teto de gastos é uma medida de responsabilidade fiscal, mas, na verdade, é uma forma de garantir o envio de dinheiro público para as dívidas sem fim com setores da burguesia, que não renunciam a seus lucros.

Durante o governo Bolsonaro, além dele não ter feito nada para proteger a população durante a pandemia, ainda realizou cortes no orçamento da saúde e paralisou todos os demais atendimentos, sem garantir uma política de atenção a demanda represada, pós-período pandêmico, o que gera consequências até hoje para a população.

Seguindo essa mesma lógica, de preservação dos interesses dos ricos e poderosos, o governo Lula/Alckmin tenta implementar um teto de gastos ainda pior, com o arcabouço fiscal. Somente no último bloqueio de verbas, realizado no início do segundo semestre, foram cortados R$1,5 bilhão do orçamento de 2023. O setor da saúde teve o maior corte com R$ 452 milhões.

Lutar pela saúde pública e gratuita é defender nossas vidas!

Diante da real situação enfrentada pelas mulheres trabalhadoras, que precisam superar inúmeras barreiras para preservar suas vidas, nós, do Movimento Mulheres em Luta, chamamos as mulheres a se tocarem, enfrentando o machismo e priorizando o autocuidado. Contudo, precisamos ir além e nos organizarmos, com independência dos governos e patrões, para lutar em defesa do SUS; da saúde pública, gratuita e de qualidade; contra qualquer forma de teto dos gastos, que prioriza o lucro de poucos, em detrimento das necessidades da maioria da população; por uma sociedade sem opressão e sem exploração, na qual nossos direitos elementares sejam garantidos plenamente.

 

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

PLENÁRIA NACIONAL DO MML: ESTÁ LANÇADA NOSSA REVISTA DE 15 ANOS !


Sábado à noite, no dia 09/09, aos poucos, o auditório nobre inferior do clube Guapira começou a receber várias companheiras e companheiros animados para acompanhar o lançamento da revista comemorativa de 15 anos do Movimento Mulheres em Luta. 

Mesmo após um dia inteiro de trabalhos políticos, no congresso da Csp Conlutas, o espaço reuniu cerca de 200  pessoas que entoavam palavras de ordem e aplaudiam orgulhosos cada memória dessa trajetória de 15 anos enfrentando  o machismo e a exploração capitalista. 

Logo de início, ouvimos a companheira Oksana Slobodyana, enfermeira ucraniana, que é parte da resistência de trabalhadores à invasão russa. 

Na sequência, a companheira Ana Rosa Minutti, uma das fundadoras do MML, relembrou que lá em 2008 os marcos da construção do movimento foram justamente a independência de classe e a necessidade de responder aos ataques do governo do PT que, naquele momento, tinha os movimentos de mulheres majoritários do país sob o seu comando. Ana falou sobre toda a mobilização pela base para levar o MML ao conhecimento das trabalhadoras.  Citou a construção civil de Belém que reuniu a s operárias para discutir a sua condição de trabalho e de vida, além das trabalhadoras da confecção feminina do Ceará que também organizaram encontro para propor a construção desse processo de luta contra o machismo e a exploração

E não tinha como ser diferente já que o projeto do movimento mulheres em luta surge no seio da CSP conlutas, uma central diferenciada, que se propunha a organizar os trabalhadores a partir das formas proposta por eles próprios e uma das metas do movimento era, justamente, criar e fortalecer as secretarias de mulheres nos sindicatos. 

De maneira poética, Ana refletiu que " nossos sonhos e lutas não cabem em uma revista, mas ter documentado uma parte delas, é muito importante". 

A companheira Marcela Azevedo, da Executiva Nacional do MML,  iniciou sua fala ressaltando o orgulho de construir uma ferramenta que, há 15 anos, organiza as mulheres trabalhadoras para enfrentar o machismo e a exploração capitalista.

Ela pontuou a atualidade do recorte de classe na luta contra o machismo. Já que, muito tem se falado sobre a questão das mulheres, e em várias rodas de conversa surge o tema do papel e do lugar das mulheres na sociedade, porém, grande parte dos movimentos de mulheres que existem hoje apontam o caminho da conciliação de classe,o que vai levar as mulheres trabalhadoras, inevitavelmente, a uma derrota, pois, não é verdade que mulheres ricas e mulheres trabalhadoras vivem a opressão da mesma forma. Ela ressaltou que "as mulheres ricas se aproveitam da opressão para super explorar as mulheres da classe trabalhadora". 

Diante do acordo político de organizar as mulheres trabalhadoras, o MML busca reconhecer, respeitar e impulsionar o protagonismo da diversidade de mulheres da nossa classe, como: as mulheres negras; as mulheres indígenas; as mulheres LBTI's, já que cada uma delas tem demandas específicas na vivência da opressão e exploração. 

Marcela afirmou que "A revista foi produzida a muitas mãos e todas que constroem o movimento estão representadas em suas linhas", finalizando sua fala destacando que "foram 15 anos de desafios de obstáculos, mas também de muitas alegrias ao perceber a força que as mulheres trabalhadoras têm para se auto organizarem e impulsionar a luta do conjunto da classe".

Como parte de sua tradição, a plenária do MML contou com a saudação de companheiras de outros países, vindas do Equador e da França, além da ativista Palestina, Soraya Misleh e da representante do Quilombo Raça e Classe, Maristela Farias.

Vários companheiros estiveram no plenário, acompanhando a atividade. Ficamos muito felizes, pois essa é a nossa concepção, de unificar toda a classe contra o machismo e as opressões, para que, de conjunto, nós possamos golpear o capitalismo, nosso maior inimigo.

 A revista teve 2.000 exemplares na primeira tiragem e, até o momento da plenária, já estava com mais de 1.700 reservadas para serem levadas a várias cidades, de diferentes regiões do país. O desafio, após o lançamento, é fazer com que a revista chegue em cada local de trabalho, de estudo e moradia para que as mulheres não só conheçam a história do mml, como se sintam representadas nela e sintam que há um movimento que pode abarcar suas demandas e fortalecer a sua luta. 

Para o próximo semestre, a tarefa do MML é construir as lutas do dia 28 de Setembro- Dia de luta pela legalização do aborto; e 25 de novembro, que será tomado como dia de emergência nacional contra a violência às mulheres, e, no calor dessas lutas,  realizar  o lançamento da revista em suas cidades.









quarta-feira, 16 de novembro de 2022

MOÇÃO DE REPÚDIO À DEMISSÃO DO COMPANHEIRO MANCHA

 


Em uma decisão arbitrária e anti-sindical, a General Motors, em São José dos Campos, demitiu o dirigente sindical Luiz Carlos Prates, mais conhecido por Mancha. A demissão foi comunicada na última quinta-feira (10).

Mancha é metalúrgico da GM há 35 anos e foi surpreendido pela direção da fábrica, que o demitiu de maneira unilateral. Ele havia retomado recentemente sua função na fábrica, de eletricista de manutenção.

Ao longo de mais de três décadas, o dirigente sindical esteve à frente de inúmeras mobilizações e greves em defesa dos trabalhadores da GM. Também atuou diretamente em negociações com a fábrica, nas Campanhas Salariais e de PLR.

Atualmente, Mancha é membro da Secretaria Executiva Nacional da central sindical CSP-Conlutas. Por isso, tem direito à estabilidade no emprego.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região enviou uma notificação extrajudicial ao diretor de relações trabalhistas da GM, exigindo o cancelamento imediato da demissão e reversão desse abuso de direito. A GM violou o artigo 8º da Constituição Federal, bem como a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ambos se referem à liberdade sindical.

O Movimento Mulheres em Luta se solidariza com o companheiro Mancha e nos somamos à luta em defesa da sua reintegração. Repudiamos a perseguição política a esse dirigente histórico e lutador. É inadmissível e um desrespeito à liberdade de organização da classe trabalhadora.

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

29 de Agosto - Dia Nacional da Visibilidade Lésbica

 Dia 29 de agosto é o dia da visibilidade lésbica. Essa data marca a realização do 1° Seminário Nacional de Lésbicas, realizado em 1996. Neste ano de 2022, em meio a uma eleição presidencial extremamente polarizada e marcada pela violência política, ganha ainda mais importância a palavra VISIBILIDADE.

Bolsonaro elegeu-se em 2018 defendendo fortemente uma dita “pauta moral”. Defende o “homem de bem” (branco, burguês, heterossexual) contra uma suposta “ditadura gayzista”, que estaria destruindo famílias e atentando contra a “moral e os bons costumes”. Sob esta mentira, apoia e incentiva o racismo, o machismo e a LGBTIfobia.

Hoje, após 4 anos de seu governo, assistimos aterrorizadas às consequências desta política. Segundo publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022, a violência contra as LGBTQIA+ apresentou um significativo crescimento, com 35,2% mais agressões, 7,2% mais homicídios e 88,4% mais estupros. Já o Relatório de Pesquisa sobre discriminação e violência contra a população LGBTQIA+, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça também em 2022 (que apresenta um levantamento das ações penais, agressores, vítimas e resultados destes processos), identificou que em um número significativo de casos o agressor morava com a vítima, caracterizando violência doméstica. São casos de agressão, tortura e feminicídio. Dessas vítimas, 43,8% foram identificadas como mulheres lésbicas.

As ações diretas e indiretas de Bolsonaro durante a pandemia não só elevaram o grau de violência contra as mulheres lésbicas da classe trabalhadora, como também aumentaram significativamente a exploração que sofremos (facilitada pelo aprofundamento das consequências da Reforma Trabalhista), em áreas como a saúde e telemarketing. Enfrentamos o subemprego, extensas jornadas de trabalho e salários cada vez menores, juntamente com a discriminação, o machismo, a LGBTfobia e também o racismo. Isso para não falar das altas taxas de desemprego e do aumento da fome, que facilitam a imposição dessas condições cada vez mais precárias.

Nessas eleições, Bolsonaro mantém e aprofunda seu discurso de ódio e de incentivo à violência contra as LGBTQIA+. É fundamental derrotá-lo com mobilizações nas ruas, mas também é necessário que organizemos a auto-defesa das mulheres lésbicas trabalhadoras, apoiadas em nossos companheiros da classe trabalhadora, para combater a violência que sofremos. A ultra-direita representada por Bolsonaro não vai sumir após as eleições, e precisamos nos defender.

Porém não derrotaremos Bolsonaro de mãos dadas com quem faz questão de nos invisibilizar. Não é de hoje que os direitos das LGBTQIA+ são usados como moeda de troca pelos governos que se dizem de esquerda, como foi o do PT, que durante a campanha dizem “não poder” defender nossos direitos porque “perderiam votos”, mas que quando eleitos também não aplicam nenhuma política minimamente coerente em nossa defesa, sempre em nome de uma pretensa “governabilidade”. Basta lembrar por exemplo de quando a então presidente Dilma mandou suspender a produção e distribuição do kit anti-homofobia nas escolas, cedendo às pressões da bancada religiosa.

Neste dia da visibilidade lésbica, o Movimento Mulheres em Luta - MML relembra que nenhum direito LGBTQIA+ veio de nosso legislativo, tudo que temos foi conquistado na rua, com muita luta. É preciso lembrar também que a opressão que sofremos se combina com a exploração dentro do capitalismo, e que, nesse sistema, nossas conquistas estão constantemente ameaçadas (vide direito ao aborto nos EUA). Queremos uma sociedade que acabe com a exploração da classe trabalhadora e crie condições para a extinção da LGBTfobia, uma sociedade socialista.

Cada vez mais armários estão sendo explodidos e a população lgbtqia+ tem buscado existir e resistir, toda essa disposição de luta e enfrentamento a opressão deve estar combinada com a luta pela destruição do sistema capitalista que se alimenta e cresce a partir do nosso sofrimento e adoecimento.

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "29 de Agosto Dia da visibilidade lesbica BÄşta de lesbofobia e violência. Por. direitose respeito! Luta Yoot"

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sábado, 20 de agosto de 2022

Toda solidariedade às vítimas do Juíz Marcos Scalercio. Basta de assédio e violência!

Por Fabíola Valdambrini, do MML São Paulo


Esta semana veio à tona mais um caso asqueroso de assédio e violência sexual e, dessa vez, o assediador é um representante da justiça - Marcos Scalercio, que atua como juiz substituto no TRT2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.

As denúncias chegaram à imprensa através do Me Too (organização que oferece assistência jurídica à mulheres), que receberam até o dia 19 de agosto 64 relatos de vítimas.

As mulheres denunciam que foram assediadas das mais variadas formas e locais, seja no próprio gabinete no Fórum, onde o juiz utilizava de seu cargo para impor constrangimento e coação tendo certeza da impunidade. Usava frases do tipo "sei que você quer" e "que ninguém acreditaria" se a vítima contasse - afinal trata-se de um magistrado. 

De igual forma agia com as alunas onde dava aulas no renomado cursinho preparatório para concursos, Damásio, onde as assediava principalmente através de mensagens com conteúdo sexual, algumas vezes, sob o pretexto de revisar provas,  abria a câmera e estava se masturbando.   

Os depoimentos divulgados são chocantes e nada recentes. Há relatos de alunas, estagiárias, advogadas e servidoras colegas de trabalho  que foram assediadas desde 2014. Tanto no cursinho quanto no próprio Tribunal houve denúncias,  sem qualquer punição. Ao contrário, o cursinho sequer considerou os relatos contra o professor/juiz; e na apuração pelo Tribunal, teve o processo arquivado.

Após a repercussão, o juiz simplesmente pediu férias do TRT, e foi apenas afastado do cursinho. Foi noticiado também que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão apurando as denúncias na esfera administrativa, e que o Ministério Público Federal apura as acusações no âmbito criminal.

Este é mais um dos diversos casos de assédio e violência sexual praticado contra as mulheres, onde as vítimas regularmente são deslegitimadas, desmoralizadas e os órgãos responsáveis pelas apurações e punições se mostram falhos, insuficientes. Quando trata-se de mulheres pobres e negras da classe trabalhadora, que representa a maioria das vítimas, o descaso é ainda maior.

Temos acompanhado casos frequentes onde representantes da justiça estão envolvidos de alguma forma, reforçando as várias modalidades de ataques às mulheres, como o da menina de 10 anos em Foz do Iguaçu que foi estuprada e, ao buscar realizar o aborto, foi encaminhada desnecessariamente à audiência e lá submetida a uma sessão de tortura pela juíza e pela representante do Ministério Público, que tentaram impedir o procedimento de um direito que lhe é garantido por lei. E também o caso divulgado esta semana da mulher  (nome não divulgado) que foi denunciada criminalmente pelo Ministério Público de São Paulo por ter abortado após ingerir veneno de rato, numa tentativa de suicídio enquanto enfrentava um processo de crise depressiva.

E é contra toda essa barbárie que nós do Movimento Mulheres em Luta nos solidarizamos com todas as vítimas, e uma vez mais vimos denunciar o assediador, exigindo que os casos sejam rigorosamente apurados, e o juiz punido com a perda do cargo e a penalização devida ao crime cometido.

Sabemos que no capitalismo a opressão e o machismo são permanentes, ceifam nossas vidas, nossa sanidade e nossos direitos, que estão em constante ameaça, e não estão garantidos com o tão bradado estado democrático de direito. Isso porque, todas as instituições desse sistema, inclusive as jurídicas, servem para manter os privilégios de quem as criou e controla: os ricos e poderosos. Para por fim a essas injustiças e impunidade, devemos nós mesmas construir outra sistema social que atenda aos nossos interesses de gênero e classe.

Contudo, não daremos um minuto de paz para quem nos violenta diariamente. Para demonstrarmos nossa indignação, estaremos presente e fazemos um chamado para todas comparecerem ao Ato convocado pela Coordenação do Coletivo de Mulheres do Sintrajud que ocorrerá no próximo dia 23/08, às 14h no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Barra Funda.

Basta de violência e assédio sexual!

Punição aos crimes de violência sexual do Juiz Marcos scalercio!

O machismo e o capitalismo estão nos matando!


quinta-feira, 14 de julho de 2022

ESTATUTO DO MOVIMENTO MULHERES EM LUTA (MML)

Abaixo o Estatuto do MML, aprovado em Seminário Nacional ocorrido em 22 de Novembro de 2014, na cidade de São Paulo


CAPÍTULO I. DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA

Artigo 1º – O Movimento Mulheres em Luta, também identificado pela sigla MML, constituído a partir do Seminário Nacional de Mulheres trabalhadoras, realizado em dezessete de agosto de dois mil e quatorze em São Paulo/SP, na sede do SINSPREV, localizada na Rua Antônio de Godoy, nº 88, 5º andar, e ratificada nesta Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia XXXXX é uma entidade civil devidamente registrada, com personalidade jurídica de direito privado, natureza jurídica de associação de classe, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com base territorial e representatividade em todo o território nacional, com sede na Praça Manoel da Nóbrega, nº XX 4º andar.

Parágrafo primeiro – O Movimento Mulheres em Luta tem personalidade jurídica própria e distinta das entidades, organizações, movimentos e indivíduos que o constroem e não responde pelos atos praticados por esses.

Parágrafo segundo – O Movimento Mulheres em Luta poderá estabelecer e manter em funcionamento subsedes nos estados e regiões do país.

Artigo 2° – O Movimento Mulheres em Luta é entidade de caráter classista que se constitui como instrumento para a defesa das reivindicações, direitos e interesses imediatos e históricos das mulheres da classe trabalhadora em seu conjunto, consubstanciados em seu programa.

Parágrafo primeiro – O Movimento Mulheres em Luta agrupa em seu interior as trabalhadoras organizadas nos sindicatos, as organizações de trabalhadoras desempregadas, das aposentadas, os diferentes movimentos populares que organizam trabalhadoras da cidade e do campo, as organizações e movimentos de trabalhadoras que lutam contra toda forma de discriminação e opressão e as organizações estudantis que decidirem participar das lutas das mulheres da classe trabalhadora.

CAPÍTULO II. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

Artigo 3° – O programa do Movimento Mulheres em Luta foi aprovado em seu Encontro Nacional e só poderá ser alterado em seu Encontro Nacional, sempre com vistas ao cumprimento dos objetivos da entidade.

Parágrafo único – A concretização e atualização do programa referido no caput, para cada momento da luta de classes, poderá ser feita por deliberação de seus Encontros Nacionais.

Artigo 4° – O Movimento Mulheres em Luta enquanto instrumento para a defesa de todas as reivindicações e demandas das mulheres trabalhadoras e das organizações que o constroem, tem como objetivos:

Parágrafo primeiro – Organizar e mobilizar as trabalhadoras sempre no sentido de defesa dos seus direitos, interesses e prerrogativas.

Parágrafo segundo - Organizar essa luta na perspectiva de enfrentar o machismo e a exploração sofridos pelas mulheres da classe trabalhadora.

Parágrafo terceiro – Lutar por melhores condições de vida e trabalho.

Parágrafo quarto – Lutar em defesa dos interesses históricos da classe trabalhadora, tendo como meta o fim de toda forma de exploração e opressão, sempre na perspectiva de uma sociedade socialista, governada pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras.

Parágrafo quinto – Representar, com autonomia e independência, nas esferas política, administrativa e judicial, perante quaisquer órgãos da Administração Pública, dos Poderes constituídos e da sociedade, em qualquer instância, os interesses coletivos e individuais das trabalhadoras.

CAPÍTULO III. DOS PRINCÍPIOS.

Artigo 5° – São princípios basilares do Movimento Mulheres em Luta:

Parágrafo primeiro – A independência de classe. I) A atuação do Movimento Mulheres em Luta deverá basear-se no pressuposto de que a libertação dos trabalhadores e trabalhadoras será obra dos próprios trabalhadores e trabalhadoras. II) O Movimento Mulheres em Luta deve se pautar pela mais completa independência política, financeira e administrativa em relação à classe empresarial, à burguesia classicamente considerada, aos governos e ao Estado. III) É incompatível o recebimento de quaisquer recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos Municípios, de ONGs ou de empresários. IV) É incompatível a ocupação, pelos dirigentes do Movimento Mulheres em Luta, de cargos em tarefa de direção em qualquer instância governamental.

Parágrafo segundo – A construção da unidade, como valor estratégico, na luta dos trabalhadores e trabalhadoras. I) O Movimento Mulheres em Luta defenderá e atuará para assegurar a unidade dos trabalhadores e trabalhadoras na luta por seus direitos e interesses. II) A unidade é um meio fundamental para fortalecer os trabalhadores nas suas lutas. III) Nesta perspectiva, o Movimento Mulheres em Luta não atua sob critério de união de todas as mulheres. A unidade estratégica para combater o machismo e a exploração é entre homens e mulheres trabalhadores, o que passa por se enfrentar também com as mulheres que defendem os interesses de governos e patrões, mas não ignoramos que essas mulheres também sofrem opressão machista.

Parágrafo terceiro – A defesa da ação direta. I) O Movimento Mulheres em Luta defende a mobilização coletiva e a ação direta dos trabalhadores e trabalhadoras como formas privilegiadas de luta; II) O Movimento Mulheres em Luta poderá se utilizar de outras formas de luta como a atuação no parlamento ou a luta jurídica, as negociações e acordos que forem de interesse da classe trabalhadora, sempre e quando se fizerem necessários e forem aprovados na base; III) Todas as demais formas de atuação dos trabalhadores e trabalhadoras deverão estar subordinadas à sua ação coletiva, à sua mobilização, pois essa é a principal garantia de vitória da classe trabalhadora, e por consequência, das mulheres trabalhadoras.

Parágrafo quarto – A autonomia frente aos partidos políticos. I) O Movimento de Mulheres em Luta, sendo uma organização de natureza sindical, popular e de classe é soberano nas suas instâncias de deliberação; II) O Movimento Mulheres em Luta é político, podendo posicionar-se sobre os acontecimentos políticos na sociedade.

Parágrafo quinto – A democracia operária e a unidade na ação. I) O Movimento Mulheres em Luta pautará o seu funcionamento por formas e processos que assegurem a democracia, um rico e saudável debate interno, o respeito à diversidade política existente em seu interior, com o objetivo de assegurar o debate das diferentes ideais e a ação unitária de seus membros.

Parágrafo sexto – As entidades de base que constroem o Movimento Mulheres em Luta gozam de autonomia política, organizativa e financeira em relação ao Movimento Mulheres em Luta.

Parágrafo sétimo – A solidariedade internacional entre os trabalhadores e trabalhadoras. I) A solidariedade internacional e a unidade dos trabalhadores e trabalhadoras e das suas organizações de classe de todas as regiões do mundo, para a defesa dos seus direitos e interesses são valores permanentes buscados pelo Movimento Mulheres em Luta, pois a luta pela opressão e exploração é uma tarefa que deve ser tomada no plano internacional.

CAPÍTULO IV. DA FILIAÇÃO À CSP CONLUTAS

Artigo 6º - O Movimento Mulheres em Luta é filiado à Central Sindical e Popular Conlutas, CSP CONLUTAS.

Parágrafo primeiro - O Movimento Mulheres em Luta é filiado à CSP Conlutas por compreender que a luta contra o machismo e a exploração depende de uma unidade política e organizativa de todos os setores explorados e oprimidos pelo capitalismo, homens e mulheres da classe trabalhadora.

Parágrafo segundo - Por essa relação de filiação, o Movimento Mulheres em Luta se relaciona com a CSP Conlutas a partir de suas definições políticas gerais e tem autonomia no que diz respeito aos temas relativos às lutas das mulheres trabalhadoras.

Parágrafo terceiro - O MML atua e constrói o Setorial de Mulheres da CSP Conlutas, sendo parte de suas reuniões e da implementação de suas resoluções.

CAPÍTULO V. DA PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 7° – Poderão associar-se organicamente ao Movimento Mulheres em Luta as entidades sindicais, oposições e minorias sindicais, organizações de trabalhadoras desempregadas, de aposentadas, movimentos populares urbanos e rurais, organizações do movimento estudantil, movimentos de luta contra

as opressões e indivíduos articulados através de cadastro do Movimento Mulheres em Luta, que serão tratados neste Estatuto pelas expressões “associada (s)”, desde que estejam em acordo com o previsto neste Estatuto.

Parágrafo primeiro – A participação orgânica ao Movimento Mulheres em Luta, com direito a voto e assim a determinação de seu programa e atividades, só será permitido às mulheres trabalhadoras que de alguma dessas formas acima tiverem relação com o Movimento.

Parágrafo segundo – Nosso movimento estabelece que todas as mulheres que se identificam como tal e constroem o movimento tem todos os direitos de voto e voz garantidos. O nome social das mulheres travestis e transexuais deve ser garantido em todos os espaços de discussão e deliberação do MML.

Parágrafo terceiro O princípio que rege a determinação do parágrafo primeiro do presente artigo e do presente capítulo é a defesa da auto-organização das mulheres trabalhadoras, que por serem os principais alvos da combinação entre machismo e exploração, são as que melhor podem definir as políticas de enfrentamento a essa realidade.

Parágrafo quarto – Os homens trabalhadores podem participar dos encontros, plenárias e congressos do MML ajudando na organização e estrutura e também poderão participar como observadores, sem direito a voz e voto.

Parágrafo quinto – As organizações, entidades, oposições sindicais, minorias sindicais, coletivos de mulheres, coletivos estudantis ligados a CSP-CONLUTAS poderão participar do Movimento Mulheres em Luta e de suas instâncias com direito a voto e voz, podendo inclusive enviar delegações aos seus Encontros Nacionais.

Parágrafo sexto – As organizações, entidades, oposições sindicais, minorias sindicais, coletivos de mulheres, coletivos estudantis ligados a outras Centrais Sindicais poderão participar do Movimento Mulheres em Luta e de suas instâncias com direito a voto e voz, podendo inclusive enviar delegações aos seus Encontros Nacionais, desde que construam o MML e estejam em acordo com este Estatuto.

Parágrafo sétimo - São direitos das associadas ao Movimento Mulheres em Luta: construir e usufruir de toda a elaboração política acerca da luta contra o machismo e a exploração produzida pelo Movimento Mulheres em Luta, como forma de garantir subsídio a este debate e esta luta ao ser encampada pelas entidades, organizações e mulheres associadas.

Parágrafo oitavo - São deveres das associadas ao Movimento Mulheres em Luta: encampar cotidianamente a luta contra o machismo, através do esforço da organização de mulheres trabalhadoras, incentivando sua participação política e sindical, pautando as demandas do movimento feminista como parte das demandas do conjunto da classe trabalhadora e criando condições para o envolvimento das mulheres trabalhadoras nas atividades políticas e sindicais das diversas organizações que constroem o Movimento Mulheres em Luta.

CAPÍTULO VI. DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 8º – São instâncias de organização, de funcionamento e deliberação do Movimento Mulheres em Luta, na seguinte ordem hierárquica: I. Encontro Nacional; II. Coordenação Nacional; III. Executiva Nacional; IV. Executiva Estadual do MML ou Grupo Organizador do MML, sendo que as executivas estaduais serão formadas por representantes dos grupos locais ou regionais.

CAPÍTULO VII. DO ENCONTRO NACIONAL

Artigo 9º – O Encontro Nacional é a instância máxima de decisão do Movimento Mulheres em Luta e será realizado, ordinariamente, num intervalo máximo de até 03 (três) anos.

Parágrafo Primeiro – O Encontro Nacional será composto por representantes de todas as entidades sindicais, movimentos populares urbanos e rurais, organizações de trabalhadoras desempregadas e aposentadas e entidades estudantis e representantes dos grupos organizadores locais e/ou executivas estaduais desde que estejam em conformidade com o previsto no Art. 7.

Parágrafo segundo – A participação das representações e indivíduos do movimento estudantil não poderá exceder o percentual de 20% do total das participantes inscritas ao Encontro Nacional.

Parágrafo terceiro – A convocação do Encontro Nacional cabe à Executiva Nacional e seguirá os seguintes critérios: I) Compete à Executiva Nacional definir os critérios em base aos quais se enviarão representantes, bem como as demais normas que nortearão a organização do Encontro.

Parágrafo quarto – A cada Encontro Nacional deverá ser estabelecido um regimento, que definirá programação, critérios de eleição de representantes e financiamento, em conformidade com o previsto neste Estatuto.

Artigo 10º – Compete ao Encontro Nacional decidir soberanamente sobre todo e qualquer ponto colocado em pauta.

Parágrafo único – O quorum para deliberação das modificações estatutárias é de 2/3 (dois terços) das representantes com direito a voto nesta instância.

CAPÍTULO VIII. DA COORDENAÇÃO NACIONAL

Artigo 11 – A Coordenação Nacional corresponde a um fórum intermediário entre o Encontro Nacional e Executiva Nacional. Dentre um Encontro e outro, é necessário que ocorra pelo menos uma coordenação Nacional, em caso de:

Parágrafo primeiro - responder a mudanças conjunturais significativas, que demandem alterar o sentido das principais iniciativas votadas no Encontro Nacional.

Parágrafo segundo - substituição de membros da Executiva Nacional, a partir da apresentação dessa demanda apresentada pelas entidades representadas pelas companheiras, por necessidade individual de alguma companheira ou por vacância dentre as que compõem a Executiva Nacional.

Parágrafo terceiro- aprovar a prestação de contas da entidade.

Artigo 12 - A convocação da Coordenação Nacional fica a cargo da Executiva Nacional.

Artigo 13 - A Coordenação Nacional será composta por representantes das entidades e movimentos associados ao MML, assim como indivíduos indicados pelos grupos organizadores locais, sempre em conformidade com o Art. 7.

Parágrafo primeiro - Apenas essas representantes terão direito a voz e voto na Coordenação Nacional

Parágrafo segundo - As demais participantes terão apenas direito a voz.

Parágrafo terceiro – A participação das entidades estudantis não poderá exceder o percentual de 20% do total de inscritos com direito a voto para participação na Coordenação Nacional.

Parágrafo quarto – Os grupos organizadores locais poderão enviar representantes para a coordenação nacional após três meses de reconhecimento de sua existência pela Executiva Nacional ou Estadual.

CAPÍTULO IX. DA EXECUTIVA NACIONAL

Artigo 14 - A Executiva Nacional é o órgão executivo do Encontro Nacional do Movimento Mulheres em Luta, e da Coordenação Nacional, quando ela ocorrer. Terá como atribuição fundamental implementar as resoluções aprovadas no Encontro e Coordenação, no intervalo de suas realizações.

Parágrafo único – A Executiva Nacional será eleita nos Encontros Nacionais, com possibilidade de troca de representantes nas Coordenações Nacionais.

Artigo 15 – A Executiva terá ainda a atribuição de convocar as Coordenações Nacionais.

Artigo 16 – A Executiva também terá a atribuição de reconhecimento da existência dos grupos organizadores locais/regionais e executivas estaduais.

Artigo 17 – A representação política da entidade poderá ser exercida por qualquer dos membros da Executiva Nacional ou ainda por pessoa indicada pela Executiva, respeitadas as deliberações das instâncias do Movimento.

Artigo 18 – A representação legal, judicial e/ou administrativa será designada pela Executiva, podendo ser modificada pela Coordenação Nacional.

Artigo 19 - A Executiva Nacional deverá ser composta por no mínimo 15 e no máximo 23 membros, sendo que o número de representantes do movimento estudantil não poderá exceder 20% do total.

Parágrafo primeiro: excetuando-se as representantes do movimento estudantil, os demais membros deverão ser mulheres da classe trabalhadora, empregadas ou não.

Parágrafo segundo: A maioria da composição da executiva dever ser obrigatoriamente formada por mulheres trabalhadoras das bases ou direção de entidades e movimentos filiados a CSP-CONLUTAS. Preferencialmente devem ser compostas pelas dirigentes dessas entidades e movimentos.

Artigo 20 – O mandato do membro da Executiva Nacional poderá ser revogado nas seguintes situações: I) A pedido da entidade ou da base a que pertença o membro da Executiva, entendida, no segundo caso, a representação de uma minoria ou oposição sindical, cabendo tão somente ao setor de base a que este membro representa pedir a sua substituição; II) Por ruptura com o Programa e Princípios do movimento; III) Por boicote deliberado no encaminhamento das resoluções aprovadas pelo Encontro ou pela Coordenação Nacional; IV) Por falta moral grave, tais como agressões e uso indevido do dinheiro do movimento.

Parágrafo primeiro – Em todos os casos será garantido amplo direito de defesa ao membro que se propõe substituir.

Parágrafo segundo – Nos casos da alíneas I, a substituição poderá ser aprovada pela Executiva Nacional. Nos demais casos, a decisão poderá ser tomada pela maioria simples dos votantes na Coordenação Nacional.

Parágrafo terceiro – Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a revogação do mandato em função de diferenças políticas.

Artigo 21 - As reuniões da Executiva Nacional devem acontecer em um período de no mínimo 1 mês e no máximo 3 meses de intervalo.

Parágrafo primeiro: As reuniões da Executiva Nacional são abertas a outras companheiras que constroem o MML, com direito a voz, porém o direito ao voto é reservado apenas aos membros da executiva.

CAPÍTULO X. DAS EXECUTIVAS ESTADUAIS

Artigo 22 - A Executiva Estadual é o órgão executivo do Encontro Estadual do Movimento Mulheres em Luta, e das deliberações da Executiva Nacional. Terá como atribuição fundamental implementar as resoluções aprovadas no Encontro Nacional, Estadual, Coordenações Nacionais e encaminhamentos das reuniões da Executiva Nacional, no intervalo de suas realizações.

Parágrafo único – A Executiva Estadual será eleita nos Encontros Estaduais ou em plenárias dos grupos organizadores locais. Serão formadas por representantes dos grupos locais ou regionais.

Artigo 23 - A Executiva Estadual também terá a atribuição de reconhecimento da existência dos grupos organizadores locais/regionais.

CAPÍTULO XI. DOS GRUPOS ORGANIZADORES

Artigo 24 - Corresponde aos grupos organizadores a articulação de entidades e mulheres trabalhadoras ou da juventude de determinado estado ou região que estiverem dispostas a construir o Movimento Mulheres em Luta, segundo seu programa e concepção. Sua existência é a garantia da construção do movimento pela base.

Parágrafo primeiro – A partir da primeira articulação de entidades e mulheres em cada estado e/ou região, após a aprovação deste Estatuto, é necessário, a solicitação de reconhecimento deste grupo para a Executiva Nacional ou, no caso de existência, para a Executiva Estadual.

Parágrafo segundo – O grupo organizador também pode existir no âmbito de uma categoria podendo, portanto, haver mais de um grupo em uma cidade/estado/região.

Parágrafo terceiro – As atividades encampadas pelo grupo organizador local devem estar em consonância com as diretrizes orientadas pelos materiais, declarações e campanhas apresentadas pela Executiva Nacional que por sua vez, se orientam pelas definições do Encontro Nacional.

Artigo 25 – No caso dos Estados em que não existam executivas Estaduais, os grupos organizadores locais devem articular plenárias deliberativas para tratar de ações comuns na região.

CAPÍTULO XII. DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

Artigo 26 – O Movimento Mulheres em Luta não poderá receber recursos oriundos da União, Estados, Municípios, ONGs ou de empresas. O Movimento Mulheres em Luta poderá receber recursos de convênios nacionais e internacionais para financiamento de atividades que realize, apenas e tão somente quando a fonte destes recursos for uma organização ou entidade de trabalhadores e trabalhadoras e a utilização destes recursos não interferir, por qualquer forma que seja, na soberania de decisão das suas instâncias.

Parágrafo segundo – O Movimento Mulheres em Luta não poderá desenvolver atividades comerciais ou financeiras, excetuando-se a confecção e venda de materiais e artigos promocionais do próprio Movimento (publicações, camisetas, broches e similares) ou das campanhas de luta que estiver promovendo, assim como as iniciativas de auto-sustentação dos movimentos sindicais e populares, que ficam permitidas, desde que aprovadas nas instâncias do Movimento.

Artigo 27 – A sustentação financeira nacional do Movimento Mulheres em Luta será feita pelos seguintes meios de arrecadação: a) Os estados que possuem Executiva Estadual devem contribuir, anualmente, à Executiva Nacional com o valor de 01 (Um) salário mínimo; b) Os estados que não possuem Executiva estadual, mas somente grupos organizadores, cada grupo organizador deverá contribuir anualmente com o valor de ½ (meio) salário mínimo à Executiva Nacional; c) Por rateio de despesas e campanhas financeiras, sempre e quando necessário; d) por contribuição de entidades nacionais de trabalhadores que assim se disponham; d) por contribuição individual em débito automático.

Parágrafo único– Cabe à Executiva Nacional a Administração Financeira e cotidiana de todos os valores arrecadados em nível nacional, bem como, dos recursos obtidos através de débito automático.

Artigo 28 – A sustentação financeira regional ou estadual do Movimento Mulheres em Luta será feita: a) por campanhas financeiras regulares; b) contribuição de entidades estaduais ou locais de trabalhadores que assim se disponham.

Parágrafo único– Cabe a cada grupo local ou executiva estadual desenvolver um plano de autossustentação e controle financeiro, observadas as diretrizes deste Estatuto.

CAPÍTULO XII. DO PATRIMÔNIO

Artigo 29 – O patrimônio do Movimento Mulheres em Luta será constituído de bens móveis e imóveis, legados, doações, veículos, ações e apólices de dívida pública bem como de todo e qualquer bem ou haver da coordenação Nacional.

CAPÍTULO XIII. DA COMUNICAÇÃO

Artigo 30 - Os veículos de comunicação do Movimento Mulheres em Luta, quais sejam: site, blog, redes sociais, boletins eletrônicos, materiais impressos, cartilhas, etc. devem refletir as deliberações votadas nas instâncias do Movimento Mulheres em Luta.

Parágrafo primeiro - esses veículos devem ser a principal base de informação e organização das Executivas estaduais, dos grupos organizadores locais, bem como das plenárias estaduais e/ou regionais. Além disso, são espaços para divulgação das atividades e iniciativas promovidas pelas Executivas Estaduais e grupos organizadores.

Parágrafo segundo: em momentos de preparação do encontro nacional e das coordenações nacionais, será garantida publicação de contribuições sobre os temas em debate e os diferentes posicionamentos nos meios eletrônicos do movimento.

CAPÍTULO XIV. DO CONSELHO FISCAL

Artigo 31 – O Encontro Nacional elegerá um Conselho Fiscal composto de 05 membros (03 efetivos e 02 suplentes) que serão responsáveis por fiscalizar os gastos da entidade e emitir parecer sobre prestação de contas e elaborar relatórios patrimoniais. A prestação de Contas deverá ser submetida e aprovada pela coordenação nacional.

CAPÍTULO XV. DA VIGENCIA DESTE ESTATUTO

Artigo 32 - Este Estatuto entra em vigor desde a data de sua aprovação, sendo que a executiva tem o prazo Máximo de 12 meses para processar sua adequação à organização.

terça-feira, 21 de junho de 2022

Nota do Movimento Mulheres em Luta (MML) sobre a dupla violência sofrida pela menina que, vítima de estupro, teve seu direto legal ao aborto violado pela Justiça de SC



Mais um caso absurdo de barreira institucional para o acesso ao direito do aborto legal no Brasil. Juíza de Santa Catarina abriga menina de 11 anos, impondo a continuidade de uma gestação fruto de violência sexual!

Uma menina de 11 anos, vítima de estupro, procurou o hospital, acompanhada da mãe, para realizar a interrupção da gravidez. Contudo a equipe médica se negou a realizar o procedimento, sob a alegação de que a gestação já havia passado de 20 semanas.  Além de ser previsto em lei o aborto em casos de estupro, devido à idade da menina, a gestação também se configura como risco a sua vida. 

A Drª Renata Mendes, do MML PA, explica que “Em meninas gestantes com menos de 15 anos há um risco maior de pré eclâmpsia e eclâmpsia (convulsão), que pode levar a sequelas neurológicas irreversíveis; anemia durante a gestação e hemorragia pós parto com necessidade de transfusão sanguínea. E, por conta da bacia ainda não estar plenamente desenvolvida, o risco de lacerações vaginais graves com fístulas (comunicação entre órgãos) na bexiga e ânus são frequentes”. 

Continua afirmando que “Para o feto, há mais risco de restrição de crescimento intraútero, parto prematuro e morte neonatal precoce. Um aborto assistido por equipe de saúde especializada, mesmo após 20 semanas, é muito mais seguro do que um parto seja normal ou cesariano”. 

A postura da Juíza Joana Ribeiro Zimmer é criminosa, pois viola o direito da menina, além de afasta-la da família e colocar sua vida em risco. Tudo isso, para defender a ideologia conservadora de proibir o aborto em todas as situações. Ideologia essa reforçada pela política de Bolsonaro, da Ministra Damares e do ministro da saúde. Recentemente uma cartilha de orientação as gestantes do órgão do governo afirmava que não havia aborto legal no Brasil, causando terror e desencorajando as mulheres a buscarem seus direitos. 

A conclusão é que, nem a justiça burguesa, nem esse governo reacionário servem aos interesses das meninas e mulheres da classe trabalhadora. Precisamos defender nossas vidas e o direito a decidir sobre nossos próprios corpos. 

O acesso à educação sexual e a métodos contraceptivos são fundamentais para denunciar casos de abuso e evitar gestações indesejadas, assim como o acesso ao aborto legal para todas as mulheres que não queiram exercer a maternidade são determinantes para evitar mortes e criminalização.   

Conclamamos todas as mulheres trabalhadoras e os demais setores da nossa classe a se levantar contra esse brutal ataque. Chamamos também os diversos movimentos de mulheres a tomarem as ruas e lutar agora pela vida das meninas e mulheres!

Justiça burguesa e misógina não nos representa. Pela vida das meninas/mulheres, garantir o aborto legal no Brasil já!


 

Campanha Nacional contra a violência à mulher trabalhadora

Campanha Nacional contra a violência à mulher trabalhadora

Chega da violência contra as mulheres!

Chega da violência contra as mulheres!